quarta-feira, 24 de junho de 2009

MAIS UMA AMBULÂNCIA PARA DIAMANTINA

Diamantina contará, a partir de segunda (29) com mais uma ambulância para atendimento ao serviço da Secretaria Municipal de Saúde.
O anúncio foi feito pelo Prefeito Padre Gê, no último dia 19 de junho, quando foi comunicado pelo Secretário de Estado, Marcus Pestana, do atendimento ao pedido do município.
A entrega do veículo acontecerá em solenidade em Montes Claros, com presença do secretário e diversas autoridades, quando também serão entregues outras unidades enviadas pelo Governo de Minas.
Na oportunidade o prefeito Padre Gê e o secretário municipal de Saúde, Rogério Ponttes, deverão apresentar ainda outros pedidos ao Secretário Marcus Pestana, de interesse da população diamantinense.

Evento: entrega da nova ambulância
Data: 29 de junho de 2009 – segunda-feira
Horário: 14h30min.
Local: 10° Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais
Avenida Deputado Plínio Ribeiro, n° 2.700 – Bairro Cintra
Montes Claros - MG


Saiba mais sobre Diamantina em www.diamantina.mg.gov.br

Fonte:
ASCOM
Prefeitura Municipal de Diamantina – MG

COMEÇAM PRÉ-CONFERÊNCIAS DE SAÚDE

Começaram hoje (23) em Diamantina, as pré-conferências municipais de Saúde. O objetivo é debater com a população temas como Atenção Primária, Acolhimento, Ética, Direitos e Deveres dos Usuários, e ainda o papel das promotorias em defesa do controle social e sua relevância pública, entre outros assuntos.
As pré-conferências, que acontecem até dia 11 de julho em cada uma das unidades do Programa Saúde da Família (PSF – hoje chamados Estratégia Saúde da Família), são uma preparação para a Conferência Municipal de Saúde, que acontecerá nos dias 24 e 25 de julho, no auditório do Centro Administrativo de Diamantina. Nelas também serão discutidos os avanços do SUS – Sistema Único de Saúde, no município e no Brasil.
Para o secretário do Conselho Municipal de Saúde, Juliano Silva, a conferência Municipal de Saúde mostra o compromisso do gestor público com as mudanças no sistema de saúde. “Este é o momento para que o povo se manifeste, oriente e decida os rumos do sistema”, disse ele.
O principais objetivos da Conferência Municipal serão avaliar e propor diretrizes da política para o setor saúde, discutir temas específicos para propor novas diretrizes da política de saúde, e escolher delegados para as conferências Estadual e Nacional.
Tanto as pré-conferências quanto a Conferência Municipal de Saúde são uma realização do Conselho Municipal de Saúde, com total apoio da Secretaria Municipal de Saúde.


Saiba mais sobre Diamantina em www.diamantina.mg.gov.br

Faonte:
ASCOM
Prefeitura Municipal de Diamantina – MG

Tribunal de Contas Fluminense está exigente em relação à estruturação dos conselhos de Saúde

A multa aplicada ao prefeito de Itatiaia-RJ (Acórdão 1242/2008) teve como uma das fundamentações a falta de estruturação do Conselho Municipal de Saúde; e, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que não está com o pensamento distante do Tribunal de Contas da União, está a exigir que os Municípios possuam minimamente um espaço físico com mobiliário, destacando o computador e linha telefônica.



Está aquela Corte de Contas a exigir também que as decisões do Conselho sejam homologadas e publicadas; obviamente, entendemos nós, que não todas, mas aquelas que digam respeito ao princípio da publicidade daqueles atos que terão repercussão na comunidade, tais como a aprovação do plano de saúde e relatório de gestão, e, vamos mais adiante, está na hora das Secretarias de Saúde avançarem na publicação de seus atos, e criarem sites voltados para a veiculação de suas decisões(*), lembrando que existe projeto de lei em tramitação, que passará a obrigar a criação de endereços eletrônicos para a veiculação de licitações, leis, portarias, etc.



Ainda em relação ao Conselho, e fugindo à decisão comentada, vimos observando que tais órgãos colegiados, a nível municipal, vêm sendo os focos de atenção, desde os Tribunais de Contas, até mesmo o Ministério Público e os Conselhos Estaduais de Saúde, e o pior, que são entidades com uma grande relevância pública e que, além de pouco se falarem, agem com entendimentos distintos, deixando os gestores da saúde atônitos com os seus vários entendimentos desencontrados; alguns chegam ao ponto de considerar os conselhos como verdadeiros gestores da saúde, se esquecendo de efetuar uma leitura mais acurada da Constituição Federal.



Lamentavelmente, até a presente data o Conselho Nacional de Saúde pouco fez em dar o devido contorno aos limites de atuação dos Conselhos de Saúde, e o Ministério da Saúde, muito menos, transformando os Conselhos em verdadeiros gestores da saúde , quando, por exemplo, exigem que cada medida mínima implementadora dos planos municipais de saúde também passe pela avaliação do Conselho, mesmo que apreciada previamente de forma mais ampla quando da aprovação dos planos de saúde.



Os desconhecimentos chegam a tal ponto, que Conselheiros de Saúde, em vários Estados, estão a exigir que a prestação de contas trimestral ao conselho de saúde, na forma prevista no artigo 12 da lei 8689/93 sejam aprovadas pelo conselho, quando na verdade a exigência da lei é tão somente no sentido de se dar publicidade ao volume de recursos alocados na saúde, as despesas realizadas e as auditorias efetuadas; sendo que a aprovação das contas pelo conselho seria obrigatória, sim, quando da apreciação do relatório de gestão.







(*) A LEGISUS conta em seu banco de dados com nome de firmas idôneas, que podem construir sites, para a área de saúde, a um reduzido custo, permitindo inclusive que o próprio gestor alimente sua página.


Fonte: LEGISUS, 19/05/09.

Planos de saúde restituirão R$ 140 milhões ao SUS por ano

Novo sistema de reembolso por serviços prestados pela rede pública foi totalmente informatizado, permitindo maior agilidade no processo de cobrança e pagamento



Maior agilidade e menor burocracia no processo de ressarcimento ao SUS pelas operadoras de planos de saúde. Um novo sistema eletrônico, totalmente informatizado, para esses procedimentos foi lançado, nesta sexta-feira (5), pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira dos Santos, no Rio de Janeiro. De acordo com o presidente da ANS, a estimativa é que o sistema arrecade R$ 120 milhões a R$ 140 milhões, por ano, com as novas medidas.



A Lei 9.656 de 1998, que cria os planos de saúde, estabeleceu que, quando SUS prestar atendimento a clientes de planos de saúde, as operadoras deverão reembolsar os valores despendidos no atendimento a seus clientes. O SISREL (Sistema Eletrônico de Ressarcimento ao SUS) inova, ao informatizar todas as etapas do processo, em meio eletrônico. O objetivo é que os procedimentos hospitalares efetuados na rede pública em usuários de planos de saúde sejam ressarcidos rapidamente aos cofres públicos.

“O sistema acaba com o papel, coloca o sistema on-line e estabelece critérios ágeis, mudando radicalmente a concepção do ressarcimento”, disse o ministro da Saúde, durante a solenidade. Para Temporão, a medida permite que o sistema saia de uma metodologia praticamente inviável, baseada num emaranhado de normas, que postergavam o ressarcimento, em processos que levavam anos para o seu desenrolar.



A lei tem o objetivo de evitar que as operadoras recebam recursos das mensalidades sem oferecer os serviços de saúde aos clientes. Sem a lei, se um cliente do plano de saúde usufruísse dos serviços públicos de saúde, a operadora tomaria para si os valores que gastaria se tivesse prestado os serviços. Isso não muda, no entanto, a obrigatoriedade do poder público de prestar serviços à população, sem cobrar nada do usuário, mesmo para aqueles beneficiados por planos de saúde. A cobrança é feita diretamente às seguradoras, sem envolver os pacientes atendidos.



De acordo com o presidente da ANS, a estimativa é que o sistema arrecade R$ 120 milhões a R$ 140 milhões, por ano, com as novas medidas. Atualmente, em média, é ressarcido apenas R$ 50 milhões ao ano, somente com internações hospitalares. “O SISREL vai desburocratizar o ressarcimento, torná-lo mais rápido e mais barato, evitando o custeio de atividades privadas com recursos públicos”, destacou Fausto Pereira.



Durante a solenidade, o ministro da Saúde sugeriu ao presidente da ANS que a arrecadação do SISREL não entre de maneira fragmentada no Fundo Nacional de Saúde, sem destinação específica. “É importante que especifiquemos alguma política, que esses recursos sejam concentrados e alocados, nas áreas mais perceptíveis para a população”, sugeriu.



Com o anúncio de hoje, o Ministério da Saúde vê mais uma das metas do Mais Saúde (o PAC do setor) cumpridas. O conjunto de metas do programa para a saúde suplementar inclui ainda a portabilidade dos planos (já efetuada) e o Programa de Qualidade de Saúde Suplementar (em processo de implantação).





O QUE MUDA COM O SISREL:



- Agilidade na cobrança, no início do processo, no momento em que a operadora for notificada;

- Autuação processual eletrônica, toda a comunicação processual será publicada no Portal da ANS;

- Incorporação dos procedimentos de alta complexidade. Anteriormente, apenas as internações eram cobradas.

- Punição por má-fé processual, a declaração de informações inverídicas será punida com advertência ou multa processual no valor de 50% do valor da dívida, mais juros e mora.

- Impugnação por declaração e análise por amostragem. As operadoras poderão se opor às cobranças por meio do preenchimento de formulários eletrônicos;

- Estímulo à idoneidade processual e inibição de recursos

- Redução gradativa de protocolo e arquivo setorial

- Redução do custo administrativo, com a eliminação do papel

- Diminuição das falhas humanas no processo

- Mobilização de menor mão de obra do órgão regulador



COM A IMPLANTAÇÃO DO SISREL ESPERA-SE:

- agilidade na cobrança do ressarcimento ao SUS;

- desestímulo à má-fé processual;

- redução do uso intensivo de mão-de-obra em todas as fases processuais;

- redução do custo administrativo do ressarcimento ao SUS;

- efetiva regulação do uso do SUS por beneficiários de planos de saúde.



O SISTEMA COMO ESTAVA:

- Possibilidade de impugnação individualizada dos atendimentos identificados para ressarcimento ao SUS

- Autuação física dos processos (deslocamento de profissionais)

- Notificações por meio de Aviso de Recebimento (carta enviada pelos Correios)

- Análise de todas as impugnações e recursos encaminhados

- Operadora precisa impugnar e encaminhar documentação comprobatória, ainda que a ANS já disponha das informações necessárias

- Cobrança efetuada apenas após o término do processo administrativo

- Partilha realizada pela ANS



FRAGILIDADES ANTERIORES

Custo: Necessidade de grande efetivo para protocolo e arquivo e de área física para arquivamento (o espaço já supera o arquivo geral da ANS); gastos com impressões para a produção de documentos e cópias; despesas de postagem; e perda de receita pela não contagem dos juros em tempo processual



Gera: Possibilidade de erros; lentidão; insuficiência de mão de obra; e retrabalho



RESSARCIMENTO AO SUS: É obrigação das operadoras fornecer, periodicamente, à ANS todas as informações e estatísticas relativas a suas atividades, incluídas as de natureza cadastral, especialmente aquelas que permitam a identificação dos consumidores e de seus dependentes, incluindo seus nomes. Com base nestas informações, a ANS criou um cadastro dos beneficiários dos planos de saúde. O SUS, por sua vez, envia periodicamente à ANS as Autorizações de Internações Hospitalares (AIH), ou seja, uma lista com os dados de todas as pessoas atendidas pelo SUS durante o período. Assim, os dados são cruzados, o que identifica os atendimentos a serem ressarcidos. A ANS, então, envia à operadora o Aviso de Beneficiário. A partir daqui, inicia-se todos os trâmites do processo de cobrança.



Por Valéria Amaral, da Agência Saúde.


Fonte: Agência Saúde, 05/06/09.