quarta-feira, 17 de março de 2010

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DE NOVOS CONSELHEIROS

EDITAL DE ELEIÇÃO
BIÉNIO 2010/2011

A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Diamantina, designada pela Deliberação COMSAD Nº 01 de 19 de janeiro de 2009, e nos termos do Regimento Interno do COMSAD e da Resolução COMSAD Nº 01 de 19 de janeiro de 2010, CONVOCA:

Art. 1º A Plenária Extraordinária para a eleição das entidades e movimentos sociais dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, dos profissionais de saúde no SUS, dos prestadores de serviços de saúde no SUS, para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Diamantina/MG – biênio 2010/2011.

Da participação no pleito eleitoral

Art. 2º Poderão votar e serem votados os representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários, das entidades de profissionais de saúde no SUS, das entidades prestadoras de serviços de saúde no SUS, de movimentos populares e sociais, inscritos no período de 05 a 16 de abril de 2.010, nos dias úteis, no horário das 08h às 11h, em consonância com a Resolução COMSAD nº- 01/2.010, habilitados por meio de requerimento dirigido à Presidente da Comissão Eleitoral.

Da publicação das inscrições

Art. 3º A listagem das entidades e movimentos sociais/populares, inscritos para o processo eleitoral, será afixada no mural da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Diamantina e divulgada no Blog do Conselho Municipal de Saúde no dia 20 de abril de 2.010.

Da homologação das inscrições

Art. 4º Os recursos à Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 48 horas contados da hora do termino da Plenária Extraordinária, devendo ser analisados e julgados em 05 dias úteis.

Art. 5º A eleição ocorrerá no dia 07 de maio de 2.010, no horário das 16:00 às 20:00, em Plenária Extraordinária, que ocorrerá no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Diamantina na Rua da Gloria, 394 – 2º andar – Centro – Diamantina/MG.

Das impugnações

Art. 6º As impugnações que possam incidir sobre o processo eleitoral deverão ser apresentadas pelos impugnantes, impreterivelmente, durante a Plenária de eleição.

Do resultado

Art. 7º Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos e a Presidente da Comissão Eleitoral proclamará as entidades e movimentos sociais eleitos, no dia 07 de maio de 2.010, em conformidade com o Art. 19 e seus parágrafos da Resolução COMSAD Nº 01/2.010.

Art. 8º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, Resolução 01/2.010 e Plenária do COMSAD.



JACIRA SUELI CUNHA
Presidente da Comissão Eleitoral
Conselho Municipal de Saúde de Diamantina/MG

terça-feira, 16 de março de 2010

MINISTRO DA SAÚDE EXPLICA POR QUE SÓ CERTOS GRUPOS TERÃO DIREITO A VACINA CONTRA O H1N1


O site UOL recebeu em seu estúdio, nesta segunda-feira (15), o ministro da Saúde José Gomes Temporão, que respondeu a perguntas enviadas por internautas sobre a imunização contra a gripe suína, ou influenza A (H1N1).

O principal questionamento dos internautas foi sobre a restrição da vacina, na rede pública, a certas faixas etárias. "Não há acesso, no mercado internacional, para vacinar 190 milhões de brasileiros", respondeu o ministro na entrevista. "O governo fez um esforço enorme para contratar a entrega de 90 milhões de doses."

Temporão também alegou que o objetivo da vacinação não é erradicar o vírus, mas proteger os indivíduos mais propensos a desenvolver quadros graves da doença. Até o dia 19, profissionais de saúde e povos indígenas serão imunizados. A partir da próxima segunda-feira (22), até o dia 2 de abril, a vacinação será destinada a gestantes, doentes crônicos e crianças de 6 meses a 1 ano e 11 meses.

Jovens de 20 a 29 anos devem receber a vacina entre os dias 5 e 23 de abril. De 24 de abril a 7 de maio será a vez das pessoas com mais de 60 anos que sofrem de doenças crônicas. A última fase ocorre entre 10 e 21 de maio e será voltada para adultos de 30 a 39 anos.

Já na rede privada, pessoas de qualquer idade devem ter acesso à imunização, segundo o ministro.

Fonte: site Uol

MINAS GERAIS TERÁ MAIS SEIS UPAS



Estado vai receber R$ 11,4 milhões para construir Unidades de Pronto Atendimento. Mais de um milhão de pessoas serão beneficiadas com serviços de assistência 24h


O Ministério da Saúde liberou recursos para a construção de mais seis Unidades de Pronto Atendimento (UPA) em Minas Gerais. Elas vão funcionar em seis municípios, segundo portarias publicadas no Diário Oficial da União (veja tabela). O estado receberá do governo federal R$ 11,4 milhões para obras e compra de equipamentos e, após a inauguração, mais R$ 1,12 milhão será destinado ao custeio mensal das atividades. Os novos serviços vão oferecer assistência de urgência e emergência 24h por dia e ajudar a desafogar os prontos-socorros dos hospitais locais, reduzindo filas.


Juntas, as seis unidades vão responder demandas de uma região com até 1,1 milhão de pessoas. As UPAs são divididas em três portes, conforme a capacidade de atendimento. Do total de novos serviços, duas são do tipo I, com até 8 leitos e estrutura para atender 150 pacientes por dia cada uma, e três são do tipo II, com até 12 leitos e capacidade para atender 300 pacientes por dia cada uma. Uma delas é do tipo III, que conta com até 20 leitos e atende 300 pacientes por dia.


Até o momento, o Ministério da Saúde liberou recursos para a construção de 28 UPAs em Minas Gerais, um investimento de R$ 53,6 milhões em 2009 e 2010. Em todo o país, foram autorizadas 329 Unidades de Pronto Atendimento. O governo federal liberou R$ 656,2 milhões para obras e compra de equipamentos. A previsão é chegar a 500 unidades até 2010. O andamento das obras é de responsabilidade dos municípios.


ATENDIMENTO - As Unidades de Pronto Atendimento oferecem serviço de Raio X, laboratório para exames, aparelho de eletrocardiograma e atendimento pediátrico. Nelas, a população poderá resolver problemas como pressão alta, febre, cortes, queimaduras, alguns traumas e receber o primeiro atendimento para infarto ou Acidente Vascular Cerebral (AVC), entre outras enfermidades. Quando o paciente chega à unidade, os médicos prestam socorro, controlam o problema e detalham o diagnóstico. Eles analisam se é necessário encaminhar o paciente a um hospital ou mantê-lo em observação por até 24h.

O projeto UPA 24h é uma iniciativa do Ministério da Saúde para reorganizar o fluxo de atendimento na rede pública, com o objetivo de melhorar a assistência oferecida à população. As unidades estão integradas à rede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), à rede básica de saúde e à Estratégia Saúde da Família. Criada em 2002, a proposta integra a Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências e baseou-se em experiências de sucesso em cidades como Campinas (SP), Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ).

REDUÇÃO DE FILAS - A experiência do estado do Rio de Janeiro, que possui 26 UPAs em funcionamento, demonstra a eficiência desses serviços no atendimento de urgência e emergência, resolvendo grande parte dos problemas sem necessidade de encaminhar o paciente para o hospital. Levantamento feito em 22 unidades, apontou que, de maio de 2007, quando foi inaugurada a primeira unidade da rede (no bairro Maré da cidade), até 22 de dezembro de 2009, 3.699.290 de pacientes foram atendidos. Desse total, apenas 21.632 (0,58%) precisaram ser removidos para hospitais. Isso significa que 99,42% dos casos foram solucionados nas próprias UPAs.
As cidades interessadas em construir unidades devem ter o serviço de SAMU 192 habilitado ou estar em processo de aprovação do projeto. Entre os requisitos está o compromisso de atingir, no mínimo, 50% de cobertura da Estratégia Saúde da Família na abrangência de cada UPA, no prazo máximo de dois anos.

Municípios beneficiados pelas portarias
MINAS GERAIS Município Nº Tipo
Ribeirão das Neves 1 II
Patos de Minas 1 III
Barão dos Cocais 1 I
São Joaquim de Bicas 1 I
Campo Belo 1 II
Betim 1 II
Total 6 -

UPAs com recursos liberados pelo Ministério da Saúde em 2009
UF Número de UPAs autorizadas
Acre 2
Amazonas 2
Alagoas 6
Bahia 25
Ceará 11
Distrito Federal 8
Espírito Santo 3
Goiás 14
Maranhão 8
Mato Grosso do Sul 3
Mato Grosso 6
Minas Gerais 28
Paraíba 4
Pará 16
Paraná 17
Pernambuco 8
Piauí 5
Rio de Janeiro 23
Rio Grande do Norte 7
Rondônia 3
Roraima 2
Rio Grande do Sul 16
Santa Catarina 9
Sergipe 3
São Paulo 97
Tocantins 3
Total 329

O QUE SÃO UPAS?
As UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) integram a Política Nacional de Atenção às Urgências do Ministério da Saúde e oferecem atendimento de emergência de baixa e média complexidade 24 horas por dia. Elas são responsáveis por estabilizar o quadro clínico dos pacientes, definir um diagnóstico e analisar a necessidade de encaminhá-los ou não a uma unidade hospitalar. Os pacientes podem ser liberados, permanecer em observação por até 24h ou podem ser transferidos para um hospital, no caso de o quadro ser grave ou mais complexo.

CLASSIFICAÇÃO
De acordo com a Portaria 1.020 publicada no dia 13 de maio de 2009 no Diário Oficial da União (DOU), as UPAs são classificadas em três diferentes portes, de acordo com o número de habitantes de cada região (veja quadro). Em regiões com menos de 50 mil habitantes, em vez da UPA, o governo oferece salas de estabilização com a presença de um médico para o atendimento das urgências mais observadas em cada localidade.

Serviço/unidade População da região de cobertura Atendimentos médicos em 24 horas Mínimo de médicos por plantão Mínimo de leitos de observação
UPA Porte I 50.000 a 100.000 habitantes 50 a 150 pacientes 2 médicos, sendo um pediatra e um clínico geral 5 – 8 leitos
UPA Porte II 100.001 a 200.000 habitantes 151 a 300 pacientes 4 médicos, distribuídos entre pediatras e clínicos gerais 9 – 12 leitos
UPA Porte III 200.001 a 300.000 habitantes 301 a 450 pacientes 6 médicos, distribuídos entre pediatras e clínicos gerais 13 – 20 leitos
Salas de Estabilização Menor que 50 mil habitantes Demanda 1 médico generalista habilitado em urgências Nenhum ou menos que 5 leitos.


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