EDITAL DE ELEIÇÃO
BIÉNIO 2010/2011
A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Diamantina, designada pela Deliberação COMSAD Nº 01 de 19 de janeiro de 2009, e nos termos do Regimento Interno do COMSAD e da Resolução COMSAD Nº 01 de 19 de janeiro de 2010, CONVOCA:
Art. 1º A Plenária Extraordinária para a eleição das entidades e movimentos sociais dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, dos profissionais de saúde no SUS, dos prestadores de serviços de saúde no SUS, para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Diamantina/MG – biênio 2010/2011.
Da participação no pleito eleitoral
Art. 2º Poderão votar e serem votados os representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários, das entidades de profissionais de saúde no SUS, das entidades prestadoras de serviços de saúde no SUS, de movimentos populares e sociais, inscritos no período de 05 a 16 de abril de 2.010, nos dias úteis, no horário das 08h às 11h, em consonância com a Resolução COMSAD nº- 01/2.010, habilitados por meio de requerimento dirigido à Presidente da Comissão Eleitoral.
Da publicação das inscrições
Art. 3º A listagem das entidades e movimentos sociais/populares, inscritos para o processo eleitoral, será afixada no mural da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Diamantina e divulgada no Blog do Conselho Municipal de Saúde no dia 20 de abril de 2.010.
Da homologação das inscrições
Art. 4º Os recursos à Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 48 horas contados da hora do termino da Plenária Extraordinária, devendo ser analisados e julgados em 05 dias úteis.
Art. 5º A eleição ocorrerá no dia 07 de maio de 2.010, no horário das 16:00 às 20:00, em Plenária Extraordinária, que ocorrerá no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Diamantina na Rua da Gloria, 394 – 2º andar – Centro – Diamantina/MG.
Das impugnações
Art. 6º As impugnações que possam incidir sobre o processo eleitoral deverão ser apresentadas pelos impugnantes, impreterivelmente, durante a Plenária de eleição.
Do resultado
Art. 7º Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos e a Presidente da Comissão Eleitoral proclamará as entidades e movimentos sociais eleitos, no dia 07 de maio de 2.010, em conformidade com o Art. 19 e seus parágrafos da Resolução COMSAD Nº 01/2.010.
Art. 8º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, Resolução 01/2.010 e Plenária do COMSAD.
JACIRA SUELI CUNHA
Presidente da Comissão Eleitoral
Conselho Municipal de Saúde de Diamantina/MG
VIAJE AO ANO EM QUE NASCEU.
Há 2 anos
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