sábado, 21 de novembro de 2009

DELIBERAÇÃO COMSAD/MG Nº 19 DE 2009

Trata da necessidade emergente de providenciar profissional médico para as Estratégias de Saúde da Família de Diamantina

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Diamantina, no uso de suas atribuições regimentais e legais emanadas das Leis Federais 8.080 de 20 de setembro de 1990, 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e a Lei Municipal 3.172, de 29 de Novembro de 2006, em Reunião Extraordinária realizada em 04 de Novembro de 2009, após análise e discussão do tema acima descrito:
• Considerando a necessidade de profissionais médicos para o bom funcionamento da Estratégia de Saúde da Família;
• Considerando a Portaria nº648/GM de 28 de março de 2006;
• Considerando que a Estratégia de Saúde da Família esta voltada para um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde;
• Considerando a necessidade da melhoria na qualidade da assistência, contribuindo com os princípios da equidade, universalidade, integralidade, acessibilidade e humanização para a população atendida nos Serviços de Saúde do SUS.
• Considerando a necessidade urgente de providenciar profissionais médicos para as Estratégias de Saúde da Família;

DELIBERA:

Art. 1º que o Gestor Municipal de Saúde de Diamantina deverá utilizar todos os meios legais necessários para a contratação de profissionais médicos para todas as Estratégias de Saúde da Família do município de Diamantina, em caráter de emergência.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de sua assinatura.
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Diamantina, 09 de Novembro de 2009.

Rogério Adriano Cruz
Presidente do COMSAD





HOMOLOGO a Deliberação COMSAD Nº 19 de 2009, nos termos do Art. 7º da Lei Municipal nº 3172, de 29 de Novembro de 2006, da Resolução nº 333 de 04 de Novembro de 2003 do CNS e do parágrafo segundo do art. 1º da lei federal nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990.

Cumpra-se integralmente a mesma.


Rogério Geraldo Pontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Diamantina/MG

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