segunda-feira, 5 de outubro de 2009

PSF PODE FICAR SEM MÉDICO?


Moradora do Bairro Vila Operária pergunta ao Conselho de Saúde:
PSF pode ficar sem médico para atender?

Segundo a Portaria nº648/GM de 28 de março de 2006, o Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos dos incentivos a
equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal ao município e/ou ao Distrito
Federal, nos casos em que forem constatadas, por meio do monitoramento
e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual
de saúde ou por auditoria do DENASUS, alguma das seguintes situações:

I - inexistência de unidade de saúde cadastrada para o trabalho das
equipes e/ou;

II -ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por perío-
do superior a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em
que a contratação de profissionais esteja impedida por legisla-
ção específica e/ou;

III - o descumprimento da carga horária para os profissionais das
Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal estabelecida
nesta Política.

O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos dos incenti-
vos, relativos aos Agentes Comunitários de Saúde, ao município e/ou ao
Distrito Federal, nos casos em que forem constatadas, por meio do monito-
ramento e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria
Estadual de Saúde, ou por auditoria do DENASUS, alguma das seguintes
situações:

I - inexistência de unidade de saúde cadastrada como referência
para a população cadastrada pelos ACS e/ou;

II - ausência de enfermeiro supervisor por período superior a 90 (no-
venta) dias, com exceção dos períodos em que a legislação elei-
toral impede a contratação de profissionais, nos quais será con-
siderada irregular a ausência de profissional por e/ou;

III - ausência de ACS, por período superior a 90 (noventa) dias con-
secutivos, e/ou;

IV -descumprimento da carga horária estabelecida nesta Política, para
os profissionais.

Fonte: Ministério da Saúde/Politica Nacional de Atenção Básica

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