De acordo com o artigo 6º, do Decreto nº 1.651/95, a comprovação da
aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94,
que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Minis-
tério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo
respectivo Conselho de Saúde.
Da mesma forma, a prestação de contas dos valores recebidos e apli-
cados no período deve ser aprovada no Conselho Municipal de Saúde e
encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado ou Município e à Câmara
Municipal.
A demonstração da movimentação dos recursos de cada conta deverá
ser efetuada, seja na Prestação de Contas, seja quando solicitada pelos ór-
gãos de controle, mediante a apresentação de:
I - relatórios mensais da origem e da aplicação dos recursos;
II - demonstrativo sintético de execução orçamentária;
III - demonstrativo detalhado das principais despesas; e
IV - relatório de gestão.
O Relatório de Gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recur-
sos financeiros resultou em ações de saúde para a população, incluindo quan-
titativos mensais e anuais de produção de serviços de Atenção Básica, e de-
verá ser apresentado anualmente para apreciação e aprovação pelo Conse-
lho Municipal de Saúde.
Fonte: Política Nacional de Atenção Básica/ Ministério da Saúde
VIAJE AO ANO EM QUE NASCEU.
Há 2 anos
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